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Tribunal Arbitral Brasileiro.

O                                  OFERECE AO SEUS ASSOCIADOS E PARCEIROS UMA SOLUÇÃO PARA SEUS CONFLITOS   E   CONTROVÉRSIAS  EMPRESARIAIS  X  CLIENTES, A QUAL  PODERÁ  SER  RESOLVIDA  ENTRE 15 DIAS ATÉ NO MÁXIMO  06 MESES.

 

Ao nomear ao Tribunal Arbitral Brasileiro em Seus Contratos de Prestação de Serviços, você estará usando o que há de mais moderno no mundo, principalmente na Europa e Estados Unidos. Para Solucionar todo e Qualquer Litígio e ou Controversia entre Sua Empresa e Seus Clientes!

 

   

 

O instituto da arbitragem como via coadjutora da prestação jurisdicional por parte do Estado, tem a como virtude, obter do Judiciário através dessa via rápida, sigilosa e de  baixo custo, dinamizar os processos confiados a nós.

 Buscar soluções patrocinadas pelo Estado é uma via que, notoriamente, demanda tempo, negociações complexas e entendimentos difíceis.

 

 A via arbitral é caminho de livre escolha das partes, não gerando qualquer óbice ao acesso irrestrito ao Poder Judiciário.  Porém, uma vez eleita  essa via, o Árbitro investe-se de jurisdicionalidade e equipara-se ao juiz de direito, tendo a sentença por ele prolatada os mesmos efeitos da sentença judicial.

 

 A eficácia da via Arbitral na solução de conflitos encontra escopo na Lei nº. 9.307, de 23 de setembro de 1996, de maneira salutar em seus artigos 18 e 31, que assim rezam:

 

 Art. 18 – O árbitro é juiz de fato e de direito, e a sentença que proferir não fica sujeita a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.

 

 Art. 31. A sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucessores, os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, constitui título executivo.

Nesse diapasão, a Sentença Arbitral possui três características marcantes, quais sejam: efeito de coisa julgada, diante da irrecorribilidade, plena equiparação à Sentença Judicial e exequibilidade.

 

 INFORME-SE JUNTO AO SINDETASP COMO INSERIR EM SEUS CONTRATOS A ELEIÇÃO DO FORO “TRIBUNAL ARBITRAL BRASILEIRO”

 

 

 

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